segunda-feira, 31 de maio de 2010

Vítimas de bullying vão à Justiça.

A Justiça tem sido a saída das vítimas de bullying para pôr fim às agressões de adolescentes contra colegas nas escolas. Pelo me­­nos em dois casos recentes, essa foi a solução encontrada. Na última quarta-feira, em Belo Hori­zon­­te, os pais de um jovem de 15 anos foram condenados a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma estudante, vítima de agressões morais praticadas pelo filho. Na mesma semana, a Justiça gaúcha estabeleceu indenização de R$ 2 mil a uma professora agredida em sala de aula por um aluno de 13 anos.

No caso mineiro, ocorrido em 2008 no Colégio Santa Dorotéia – de classe média alta –, o aluno foi acusado de intimidar a colega de 7.ª série, considerando-a parte de um suposto “G.E.”, ou “grupo das ex­­cluídas”, taxadas de lésbicas pelo estudante. Ela também foi ofendida ao ser chamada de “prostituta e interesseira”, por namorar um rapaz mais rico, conforme a sentença do juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27.ª Vara Cível de Belo Horizonte. A decisão é de primeira instância.
Ao fundamentar a decisão, Hi­­lário considerou que “apesar de ser o garoto acusado um adolescente e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido’’. Já a escola foi condenada a pagar parte dos custos processuais e dos honorários advocatícios da parte autora da ação, apesar de ter sido isentada de culpa. O juiz considerou que foram tomadas me­­didas para evitar a perseguição, como mudança dos lugares dentro da sala e reuniões com os envolvidos.

A chegada do bullying à esfera cível é um alerta para que educadores, pais e alunos firmem um no­­vo pacto dentro das escolas, a fim de evitar que situações de humilhação ocorram debaixo das vistas de diretores e professores. Para o mestre em Psicologia da In­­fância e Adolescência pela Uni­­ver­sidade Federal do Paraná (UFPR), Caio Feijó, a decisão poderá resolver o caso em questão, mas também vai fazer com que o próprio agressor assuma o papel de agredido. “Vai servir de exemplo, mas pode haver duas conotações. Ele poderá ser apontado co­­mo ‘o cara’, por ter gerado toda essa ex­­po­­sição, mas também poderá ser obrigado até a sair da escola, de tanto que vão praticar o bullying contra ele, como ‘o con­­denado’, ou ‘o julgado’”, diz Fei­­jó. Ele considera ain­­da que, em face do contexto na­­cional, “o juiz agiu como no futebol, quando expulsa um jogador e retoma as rédeas da partida. Com certeza esse garoto foi um laranja, um bode expiatório, para ver se a si­­­tuação muda um pouco”, analisa.

Acessando a Justiça, o resultado é conseguido pela coerção, segundo o psicólogo. Assim, os pais ameaçam o filho de punição em caso de reincidência, após o prejuízo causado pela indenização. “Mas a coerção também é negativa, pois mostra que somos incompetentes porque não co­­nhecemos outros meios além de ameaçar e punir. A psicologia tem propostas muito consistentes para educação, como o reforço de comportamentos desejados ao invés de punir os indesejados, com foco nos bons comportamentos”, indica. A mudança po­­de ser conseguida por meio da discussão de valores em dinâmicas de grupo, assim que o professor detecte indícios de perseguição contra algum estudante. “Quando os alunos são valorizados eles mudam o comportamento ameaçador do bullying e deixam de praticá-lo”, garante o psicólogo.

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